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Glossário MITIGORA

Conceitos e siglas usados nos artigos da MITIGORA, explicados de forma simples e reunidos num único local para consulta rápida — conjunto inicial de lançamento, ligado aos primeiros cinco artigos da coleção.

Este glossário não substitui a leitura dos artigos nem oferece definições jurídicas fechadas. Serve para relembrar rapidamente o que um termo significa no contexto em que é usado — antes ou depois de ler um conteúdo nos níveis Essencial, Aplicação ou Aprofundamento. Sempre que um termo tem uma definição legal ou técnica específica, essa fonte é indicada junto da definição; a leitura aprofundada continua a ser feita no artigo onde o conceito é tratado em profundidade.

Fundamentos

As ideias de base que sustentam qualquer leitura sobre segurança e saúde no trabalho.

Perigo

É uma coisa que pode magoar alguém. Por exemplo: um chão molhado é um perigo, porque pode fazer uma pessoa escorregar.

Fonte: Lei n.º 102/2009, art. 4.º, al. g)

Risco

É a hipótese de esse perigo magoar mesmo alguém. Se o chão está molhado mas quase ninguém passa lá, o risco é pequeno. Se muita gente passa todos os dias, o risco é maior.

Fonte: Lei n.º 102/2009, art. 4.º, al. h)

Exposição

É estar perto de um perigo, ou ter contacto com ele. Quanto mais tempo uma pessoa fica perto de um perigo, maior é a sua exposição.

Fonte: conceito técnico, associado à definição de risco

Dano

É o que acontece quando um perigo chega mesmo a magoar alguém — pode ser um ferimento, uma doença ou outro problema de saúde.

Fonte: Lei n.º 102/2009, art. 4.º, e Lei n.º 98/2009, art. 8.º

Prevenção

São todas as coisas que se fazem antes de algo correr mal, para o perigo nunca chegar a magoar ninguém. Por exemplo: secar logo o chão molhado.

Fonte: Lei n.º 102/2009, art. 4.º, al. i)

Proteção

São as coisas que se usam quando o perigo não pode ser completamente removido — como um capacete ou um corrimão — para que, mesmo assim, a pessoa fique protegida.

Fonte: Lei n.º 102/2009, art. 15.º

Avaliação

O processo de reconhecer perigos e estimar riscos antes de decidir que medidas aplicar.

Identificação de perigos

É o momento de olhar bem à volta e perguntar: "o que é que aqui pode magoar alguém?" — como um detetive à procura de pistas.

Fonte: Lei n.º 102/2009, art. 15.º

Avaliação de riscos

Depois de encontrar os perigos, é pensar: "isto é capaz de acontecer? E se acontecer, é grave?" — para decidir o que fazer a seguir.

Fonte: Lei n.º 102/2009, art. 15.º

Probabilidade

É a hipótese de algo acontecer — muito provável, pouco provável, ou quase impossível.

Fonte: fator "P" na matriz de avaliação de riscos (P × G)

Gravidade

É o tamanho do estrago que algo pode causar, se acontecer — desde um arranhão pequeno até um ferimento grave.

Fonte: fator "G" na matriz de avaliação de riscos (P × G)

Risco residual

É o bocadinho de risco que fica, mesmo depois de se fazer tudo para proteger as pessoas. Nunca chega a zero, mas deve ficar pequeno.

Fonte: conceito técnico (norma ISO 45001)

Medidas

As respostas possíveis perante um risco identificado, da eliminação à proteção individual.

Eliminação

É tirar o perigo por completo, para ele deixar de existir. É a melhor solução de todas.

Fonte: Lei n.º 102/2009, art. 15.º, n.º 2, al. a)

Substituição

É trocar algo perigoso por outra coisa parecida, mas mais segura. Por exemplo, trocar uma escada instável por uma escada firme.

Fonte: Lei n.º 102/2009, art. 15.º, n.º 2

Proteção coletiva

São proteções que protegem todas as pessoas ao mesmo tempo, sem cada uma ter de fazer nada — como uma grade à volta de um buraco.

Fonte: Lei n.º 102/2009, art. 15.º, n.º 2, al. h)

Medida organizacional

É mudar a forma como o trabalho é feito — por exemplo, fazer pausas, trocar de tarefa ou dar formação — para haver menos hipótese de alguém se magoar.

Fonte: Lei n.º 102/2009, art. 15.º

EPI

É a sigla de "Equipamento de Proteção Individual" — as coisas que cada pessoa veste ou usa para se proteger, como luvas, capacete ou óculos. Usa-se em último recurso, quando o perigo não pode ser eliminado de outra forma.

Fonte: Decreto-Lei n.º 348/93, art. 3.º, n.º 1

Ocorrências

O que pode acontecer quando a prevenção falha, e como se distingue cada situação.

Acidente de trabalho

É quando, por causa do trabalho, alguém se magoa ou fica doente.

Fonte: Lei n.º 98/2009, art. 8.º

Incidente

É algo que aconteceu e que podia ter magoado alguém, mesmo que, desta vez, não tenha magoado.

Fonte: conceito técnico (norma ISO 45001)

Quase-acidente

É quando quase aconteceu um acidente, mas não chegou a acontecer — como escorregar e conseguir equilibrar-se a tempo. É um aviso importante para corrigir o problema antes que aconteça a sério.

Fonte: conceito técnico, também chamado "near miss"

Doença profissional

É uma doença que a pessoa apanha por causa do trabalho que faz, e não por outro motivo.

Fonte: Decreto Regulamentar n.º 76/2007, e Lei n.º 98/2009

Emergência

Conceitos usados quando é preciso reconhecer e reagir a um perigo grave e iminente.

Perigo grave e iminente

É um perigo tão grande e tão perto de acontecer, que a pessoa tem o direito de parar o que está a fazer e afastar-se imediatamente, sem ser prejudicada por isso.

Fonte: Código do Trabalho, art. 17.º, n.º 2, e Lei n.º 102/2009, art. 15.º, n.º 6

Autoproteção

São as regras e os planos que um edifício ou espaço têm preparados, para que as pessoas saibam o que fazer se houver uma emergência, como um incêndio.

Fonte: DL n.º 220/2008 e Portaria n.º 1532/2008 (SCIE)

Evacuação

É sair de um edifício ou de um espaço, de forma calma e organizada, quando há uma emergência — seguindo os caminhos e as saídas marcadas.

Fonte: DL n.º 220/2008 e Portaria n.º 1532/2008 (SCIE)

Resposta

É tudo o que se faz logo a seguir a uma emergência acontecer — chamar ajuda, apagar um pequeno foco de incêndio, socorrer alguém.

Fonte: conceito técnico de gestão de emergências e proteção civil

Recuperação

É o que se faz depois de a emergência ter passado, para que tudo volte ao normal — arrumar, reparar e aprender com o que aconteceu, para não voltar a acontecer.

Fonte: conceito técnico de gestão de emergências e proteção civil

Definições redigidas em linguagem simples, para leitura rápida. Cada termo será ligado diretamente ao artigo correspondente à medida que a coleção crescer.